Lei do carregador elétrico em condomínio: o que mudou em 2026 (e o que o síndico pode, ou não, fazer)

Última atualização: outubro de 2026 · Leitura: 8 min

Resposta rápida: em São Paulo, a Lei 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar carregador de carro elétrico na própria vaga, por conta dele, com projeto de profissional habilitado e aviso prévio ao condomínio. O condomínio só pode recusar com justificativa técnica ou de segurança. A instalação também precisa seguir a Instrução Técnica 41 dos Bombeiros, conferida na renovação do AVCB. Nos estados sem lei específica, os tribunais têm pedido aprovação em assembleia, com quórum de 2/3.

Até o começo de 2026, falar de carregador em condomínio era, na prática, uma queda de braço. O morador queria, a assembleia negava, o caso ia parar na Justiça.

Em poucos meses o jogo mudou. A pergunta deixou de ser se pode instalar e virou como instalar sem colocar o prédio em risco, técnico e jurídico.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para decidir algo sobre o seu condomínio, converse com um advogado especializado em direito condominial.

São Paulo: o que diz a Lei 18.403/2026

Sancionada em 18 de fevereiro de 2026, a Lei Estadual 18.403 garante ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga individual na vaga privativa, em prédio residencial ou comercial. Os custos são de quem instala.

Segundo o resumo do Cenário Energia, a lei pede quatro coisas:

  1. Compatibilidade com a carga elétrica da unidade
  2. Conformidade com as normas da distribuidora e da ABNT
  3. Instalação por profissional habilitado, com ART ou RRT
  4. Aviso formal prévio à administração do condomínio

O condomínio pode definir regras técnicas, mas não pode proibir sem justificativa. Se a recusa for sem motivo ou discriminatória, o morador pode procurar os órgãos públicos competentes. A lei também manda que empreendimentos aprovados depois dela já prevejam capacidade elétrica para recarga no futuro.

Tem um detalhe que quase ninguém percebe. “Compatibilidade com a carga elétrica” não é formalidade. É exatamente a justificativa técnica que o síndico pode usar, desde que tenha um diagnóstico que a comprove. Como fazer esse diagnóstico está em O prédio aguenta carregadores?.

São Paulo: a IT-41 do Corpo de Bombeiros

Em vigor desde 17 de março de 2026, a Portaria CCB 003/970/2026 atualizou a Instrução Técnica 41 para tratar dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Os pontos principais:

  • Instalações de acordo com ABNT NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1
  • Somente carregadores fixos, nos modos de recarga 3 e 4. Tomada comum está fora
  • Pontos de desligamento manual e sinalização fotoluminescente padronizada
  • Conferência na renovação do AVCB, por inspeção visual

Uma nova consulta pública está prevista para o fim de 2026, para as exigências mais polêmicas, como sprinklers. Vale ficar de olho.

A diretriz nacional dos Bombeiros

O Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros publicou uma diretriz com regras de segurança para recarga em edifícios, com prazo para entrar em vigor no fim de fevereiro de 2026. Ela serve de referência para os estados e divide a responsabilidade pela instalação entre o responsável técnico e o dono do equipamento. A ABVE questionou a exigência de sprinklers em prédios que já existem.

E os outros estados?

EstadoRegraSituação
ParaíbaNT 40/2025 dos Bombeiros: instalação elétrica adequada de imediato; demais adequações até 2032; proibidos extensões e adaptadores; 5 m entre estações em garagens com uma só rota de fugaEm vigor desde 1º/1/2026
Espírito SantoProjeto aprovado na Assembleia dispensa aprovação da assembleia do condomínio, mantendo o aviso prévioAprovado em junho de 2026; confirme a sanção
Rio de JaneiroPL 7546/2026 sobre infraestrutura de recarga em condomíniosEm tramitação na Alerj

Sem lei estadual: vale a assembleia, com 2/3

Onde não há lei específica, vale o Código Civil. A vaga até é privativa, mas fica em área comum, e a instalação mexe na rede elétrica do prédio. Por isso a Justiça tem pedido aprovação em assembleia.

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o relator entendeu que a autorização da síndica sozinha não substitui o quórum de dois terços dos condôminos, previsto no artigo 1.342 do Código Civil. Decisões do TJSP anteriores à lei paulista foram na mesma direção: a assembleia manda, mesmo quando o morador se oferece para pagar tudo.

O que o condomínio pode e não pode fazer

PodeNão pode (em SP)
Exigir projeto e ART de profissional habilitadoProibir sem justificativa técnica ou de segurança
Definir padrão técnico e local de instalaçãoTratar moradores de forma discriminatória
Exigir medição individual do consumoRatear a energia da recarga entre todos
Recusar quando um diagnóstico comprova falta de capacidadeRecusar por “achismo” ou preferência
Responsabilizar o usuário por danos causados pela instalaçãoIgnorar as exigências dos Bombeiros

A linha entre as duas colunas é sempre a mesma: dado técnico. O síndico que tem um diagnóstico elétrico na mão decide com segurança. O que não tem fica exposto dos dois lados: por negar sem base ou por liberar sem saber.

Para a visão completa do tema — normas, capacidade, custos e passo a passo —, veja o guia do carregador de carro elétrico em condomínio.

Perguntas frequentes

Existe lei federal sobre carregador de carro elétrico em condomínio? Até outubro de 2026, não há lei federal específica. As regras vêm de leis estaduais, normas dos Corpos de Bombeiros, normas da ABNT e do Código Civil.

Qual o quórum para aprovar carregador em assembleia? Nos estados sem lei específica, decisões judiciais têm aplicado o quórum de dois terços dos condôminos, com base no artigo 1.342 do Código Civil.

O síndico pode autorizar sozinho a instalação? Fora de São Paulo, os tribunais têm entendido que não. A autorização do síndico não substitui a decisão da assembleia.

O que é a IT-41 do Corpo de Bombeiros de SP? É a Instrução Técnica que, desde março de 2026, define os requisitos de segurança para recarga em garagens: carregador fixo, desligamento manual e sinalização.

Em SP, o condomínio ainda pode negar o carregador? Só com justificativa técnica ou de segurança, como a falta comprovada de capacidade elétrica.


Negar sem dado expõe o condomínio. Liberar sem dado também. O diagnóstico elétrico gratuito da First Energy mostra a capacidade real do prédio e dá ao síndico a base técnica para decidir. Atendemos condomínios na Região Metropolitana de São Paulo, na Baixada Santista e na Grande Campinas. Se fez sentido, o próximo passo é simples:


Fontes